Precisa de uma
ADVOGADA ESPECIALISTA
em Direito do Trabalho?
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Se o empregador não assina a CTPS do empregado, este pode ajuizar uma ação trabalhista requerendo o reconhecimento do vínculo empregatício e pagamento de todas as verbas a que tem direito (férias +1/3, décimo terceiro salário, FGTS etc).
Caso não esteja recebendo as horas extras que merece, nossa equipe jurídica está aqui para garantir que seus direitos sejam respeitados. Não aceite menos do que é justo. Consulte-nos e lute pelo pagamento correto das suas horas extras. Defendemos seus interesses.
Se o empregador não assina a CTPS do empregado, este pode ajuizar uma ação trabalhista requerendo o reconhecimento do vínculo empregatício e pagamento de todas as verbas a que tem direito (férias +1/3, décimo terceiro salário, FGTS etc).
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Não aceite receber menos do que é justo! Nossa equipe jurídica é especializada em casos de remuneração inadequada. Se você está sendo pago abaixo do que merece, lutaremos para garantir seus direitos e obter a devida compensação.
Se você sofreu assédio no trabalho, nossa equipe especializada está pronta para defender seus direitos e garantir a reparação pelos danos sofridos. Não fique em silêncio, denuncie!
Não aceite receber menos do que é justo! Nossa equipe jurídica é especializada em casos de remuneração inadequada. Se você está sendo pago abaixo do que merece, lutaremos para garantir seus direitos e obter a devida compensação.
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Se você laborou em local insalubre ou perigoso, saiba que você tem direito ao adicional de insalubridade ou ao adicional de periculosidade.
Se você sofreu acidente de trabalho, nossa equipe especializada está pronta para defender seus direitos e garantir a reparação pelos danos sofridos. Oferecemos suporte especializado em casos de acidente de trabalho, buscando indenizações e benefícios para você ou seus familiares.
Se você laborou em local insalubre ou perigoso, saiba que você tem direito ao adicional de insalubridade ou ao adicional de periculosidade.
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Se a empresa não está depositando os valores referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, saiba que você pode cobrá-la.
Se você recebeu a comissão “por fora”, saiba que você pode pleitear a integração desse valor a sua remuneração e receber todos os reflexos em décimo terceiro, férias, FGTS etc. Nossa equipe especializada está pronta para defender seus direitos.
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Acidente de trabalho é aquele que se verifica no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte.
O prazo máximo para o empregador fazer as anotações e devolver a carteira de trabalho para o empregado é de cinco dias, contados a partir da data que o empregado efetuou a entrega ao empregador. Se este prazo não for respeitado, o empregador pode ser multado.
O adicional de periculosidade é um benefício pago aos trabalhadores expostos a riscos iminentes e que podem colocar em risco a sua integridade física ou vida. Esse adicional corresponde a no mínimo 30% sobre o salário base do trabalhador.
O adicional de insalubridade é pago quando o local ou a atividade profissional exercida, é prejudicial à saúde do colaborador e o expõe à condições que prejudicam sua saúde, a curto ou longo prazo.
O valor do adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de risco a que o trabalhador está exposto. Existem três graus de insalubridade: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%).
O valor do adicional é calculado com base no salário mínimo ou no salário base da categoria, dependendo da legislação aplicável.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra.
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e
constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada,
no exercício de suas atividades.
A empresa empregadora tem a obrigação de depositar 8% do salário do trabalhador até o dia 7 de cada mês. Se o dia 7 não for um dia útil, o recolhimento deve ser no dia útil anterior, mas não deve jamais ultrapassar o prazo, sob o risco de penalização.
A partir do término do contrato, a empresa tem dez dias para quitar os valores devidos. Se as verbas rescisórias foram pagas de forma incorreta o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista para ajuizar uma ação pleiteando as diferenças não pagas, bem como uma multa no valor de um salário do empregado.
Saiba quais são meus
DIFERENCIAIS
Fale comigo com apenas um clique e em poucos minutos. Você possui a possibilidade de realizar o seu atendimento sem precisar sair da comodidade da sua casa.
Trabalho para que a solução para o seu caso seja justa e menos conflituosa possível. Acidentes de trabalho são casos delicados e merecem ser tratados com humanidade e respeito.
Estou disponível durante todo o processo, com a transparência de informações e aconselhamento em cada etapa. Você sempre estará atualizado(a) sobre o andamento do seu processo com relatórios periódicos.
Entendo que sofrer um acidente de trabalho faz o cliente passar por momentos delicados e dolorosos. Estou à disposição para entender suas dores e seus interesses, mas, sem perder o foco em buscar soluções inteligentes para os conflitos.
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Dra. Emanuelle Maria Lira Ribeiro
É advogada, apaixonada pela profissão e atuante predominantemente na área trabalhista.
Com parcerias sólidas nas demais áreas: Cível, Previdenciária, Criminal, Família e Contratos.
Pós-graduada em Direito Material e Processual do Trabalho
Pós-graduada em Direito Processual civil.
VEJA AS OPÇÕES DE ATENDIMENTO
ATENDIMENTO PRESENCIAL
> Amambai-MS
> Ponta-Porã-MS
> Caarapó-MS
> Dourados-MS
> Domicílio do cliente > Local de preferência do cliente
ATENDIMENTO ONLINE
Atendimento online por vídeo chamada em todo o Brasil (Whatsapp, Zoom, Google Meet, etc).
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Copyright © 2022 Letícia Cardoso Vieira
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